A autora é uma Sociedade de Seguros de Mercadorias a serem transportadas por via Marítima. Após contrato firmado com a Comercial Gigante Balzano S/A, a autora cobriu riscos sobre 400 caixas contendo cebolas, embarcadas no Navio Rio Paraíba , no Porto de Pelotas com destino ao Porto de Santos. Contudo, o Navio sofreu um encalho e 238 caixas no valor de Cr$71.400,000 se perderam totalmente. Na mesma viagem, foram também perdidos 149 sacos de arroz no valor de Cr$80.460,00 e 17 caixas de cebola no valor de Cr$5.525,00, respectivamente da Guaíbarroz S.A e de José da Silva Irmão & Cia LTDA. Após cobrir os riscos e pagar as devidas indenizações no valor de Cr$157.385,00, conforme o Código Comercial, art.728, a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de Mostrar a responsabilidade do transportador e fazê-lo pagar o valor de Cr$157.385,00 à suplicante. O Juiz Astrogildo de Freitas, julgou procedente a ação. A ré apelou da decisão para o TFR, o qual deu provimento parcial aos recursos. 5 Recibo de Indenização de Seguro, 1954, 1955, 1956; 6 Apólice de Seguro, Averbação, 1954; 6 Conhecimento de Embarque do Navio Rio Parnaíba, 1954; 3 Fatura, empresas: Guaibarroz S.A, Cr$ 135.000,00, 1954; José da Silva Irmão e Companhia LTDA, Cr$6.580,000, 1954; Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964, e 7º Tabelionato, Porto Alegre, RS, 1962; Em Anexo, Navio "Rio Parnaíba", Regulação de Avaria Grossa, 1954; Jornal, Diario Oficial, 10/05/1962; Custas Processuais, 1963; Código do Processo Civil, arts. 291e ss; .
UntitledAvenida Borges de Medeiros, nº261, Porto Alegre, RS.
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39326
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública