Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 106f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, ambas sociedade de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítima, cobriram riscos sobre 120 latas de linguiça e paio embarcadas no porto de santos, no navio Mosqueiro, de propriedade do transportador réu com destino ao porto de Manaus. Evidenciou-se que as mercadorias, ao chegarem no porto de destino, estavam violados e que algumas haviam sido roubadas, cuja o prejuízo de cr$ 646+557,00 foi pago pelas seguradoras aos seus segurados, conforme o código comercial, art 728.Assim, as autoras alegam a transportadora réu como responsável por todos os prejuízos ocorridos, uma vez que é ela a verdadeira depositária das mercadorias. As seguradoras exigem o pagamento da indenização dos prejuízos por meio de uma ação ordinária contra a ré. transporte marítimo.O juiz Evandro Leite julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. Recibo de quitação - frigorífica serrano SA - 1965; nota fiscal - frigorífica serrano SA - 1965; trermo de vistoria - 1965; averbação de seguro marítimo - 1965; conhecimento de embarque - 1965; procuração tabelião - Edvard C. Balbino - rua Senador Dantas, 84-c fundos - rio - GB, 1965; tabelião Fernando Rocha Lassance - R Marechal Floriano, 5 - 1° - GB, 1966; tabelião - Raul Sá filho - Palácio da Justiça - RJ - RJ, 1967; tab José Monteiro de Castro - Erasmo Braga, 1 provimento - RJ, 1967. art 291 e segs CPC; art 102,513,529 e 728 codigo comercial - custas processuais - Ncr$ 18,00, 1969.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Gurgel, Heitor Luiz do Amaral (contador da justiça) (Assunto)
- Mosqueiro(navio) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Justiça Federal Seção Guanabara. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09