Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A seguradora suplicante propôs ação ordinária contra a União Federal. A autora se viu obrigada a pagar a Companhia Atlantic de Petróleo S/A, empresa segurada pela autora, uma indenização no valor de CR$ 1,001,700,00, pelo derramamento de gasolina de um vagão-tanque da Rede Ferroviária Federal S/A, empresa incorporada à ré, que seguia de Salvador para Brumado. Dessa forma, solicitou a ação a fim de que a ré restituísse o valor, já que esta foi responsável pelo prejuízo. O processo passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Rosa julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas do processo e em honorários de advogado em 20 por cento do valor da causa. A autora apelou da sentença por discordar da decisão e teve seu recurso negado por decisão unânime dos ministros do Tribunal Federal de Recursos. Procuração 2 Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 17 - RJ, 1956; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; Apólice de Seguro, 1964; Nota de Débito, 1963, Cia. Atlantic de Petróleo; Processo Anexo Notificação nº 4450 de 1965; Contrato de Frete, 1963, Viação Férrea Federal Leste Brasileiro; Nota Fiscal 3, 1963, Cia. Atlantic de Petróleo, valor CR$ 1,101,000,00; Custas Processuais, 1965; Recibo de Indenização, Home Insurance Company New York, valor CR$ 1.001.700,00, 1964; Autorização de Pagamento, valor CR$ 1.126.097,00; Averbação de Seguro, 1963, Atlantic Refining Company of Brazil; Código Civil, artigos 159, 985, inciso III, artigo 1524; Código Comercial, artigo 728; Lei nº 2681 de 1912, artigo 1; Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes; Decreto nº 51813 de 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato