Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 293f.
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Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública julgam estarem expostos a permanentes riscos de vida e saúde. Por meio do decreto-lei n. 1713 de 28/10/1939 a gratificação estava garantida por direito, não regulamentada, o que foi feito com o decreto-lei n. 2113 de 05/04/1940. Este concedia 40 por cento de aumento nos vencimentos de funcionários que exercessem funções de risco de vida e de saúde. O decreto n. 45.042 de 10/12/1958 estendeu tal benefício aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública. Entretanto, tal concessão não foi efetuada. Dessa forma, os suplicantes moveram uma ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara a fim de receberem as gratificações de risco de vida. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente em parte a ação, a parte ré apelou para o TFR, que deu provimento às apelações. anexo boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública 26/05/1960, 08/11/1961; cópia Jornal Diário Oficial 02/01/1961; 1962; 152procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - Fundo - Rio, 1961; decreto-lei 1713 de 28/10/1939; decreto 31922 de 15/12/1952; decreto-lei 2113, de 5/4/1940; lei 1711 de 1952, art. 271, 145, VI, XI, 143, 137, 242; decreto 40042 de 10/12/1958; decreto 33634 de 21/8/1953; decreto 37023, 22/2/1955; decreto 50337, de 14/3/1969; decreto 3824, 10/12/1960; lei 3780 de 19/7/1960, art. 98; decreto 50347 de 16/3/1961; decreto 89, de 27/10/1961; lei 3752 de 14/4/1960, art. 3º, §1º, "a", §2º; código de processo civil, art. 820, 823 e 32; constituição federal, art. 141, §1º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Reis, Henoch (Ministro Relator) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Ministro Revisor) (Assunto)
- ribeiro, Márcio (Ministro) (Assunto)
- Ministério a Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09