Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 119f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dessa forma, viu-se obrigada a indenizar seus segurados, devido aos contratos estabelecidos, por conta dos prejuízos decorrentes de roubo ou extravio verificados em diversas viagens. As mercadorias violadas foram: 22 quilos de pregos; 10enxadas "Tuppy": 13 enxadas de aço; 20 dúzias de fechaduras; 24 dúzias de pratos esmaltados; uma caixa contendo pregos; 22machados; 240 litros de vermouth-cinzano, totalizando Cr$53.682,60. A suplicante, após o pagamento dos prejuízos aos segurados, baseou-se no código comercial, artigo 728 e no código civil, artigo 1524 para mover uma ação ordinária contra a ré, exigindo ressarcimento da quantia que desembolsou, no valor de Cr$53.682,60. O juiz substituto Sérgio Mariano julgou a ação, procedente em parte e condenou a ré a efetuar a autora o pagamento da importância pleiteada na inicial. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento em parte ao mesmo. procuração tabelião José de Queiroz Lima Rua Buenos Aires, 126 - RJ 1961; (8)recibo de indenização 1961; (2)nota fiscal da Hime Comércio e Indústria S.A 1960; (6)Laudo de Vistoria 1961; (7)Termo de Vistoria, 1961; (7) conhecimento de embarque 1961; (7)averbação de seguro transporte 1960; (3)nota fiscal da Fábrica Artefatos de Aço Tupy S.A. 1960; seguro de transporte marítimo 1960; nota fiscal da ferramentas Collins S.A 1960; fatura da Cinzano 1960; certificado de vistoria 1960; procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 1961; código comercial, art. 728, 99, 101, 103, 494, 519, 529, 618; código civil, art. 1524, 159, 989; decreto 19473, de 10/12/1930, art. 1º; código de processo civil, art. 64, 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Mello, Djalma da Cunha (Assunto)
- Navio (Nacional Rio Miranda, Rio Miranda, Rio Paquequer) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Cristina em 05/06/08, Alcenira em 17/06/08, Ricardo em 08/07/08, Monaliza em 8/8/08. Digitado por: Geisa em 21/09/08