Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 121f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procuração; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1960; código processo civil, artigo 2º,291 e seguintes;constituição federal, artigo 141; advogado; Paiva, Heitor Gomes de; avenida Chudeile, 94/11º andar sala 114.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira