Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 289f.
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, estabeleceu um acordo com a Westinghouse Eletric International Company, de New York, para instalar no Brasil uma fábrica de lâmpadas incandescentes e fluorescentes e de outros artigos elétricos, e para tanto foram três contratos, um de compra e venda dos planos, desenhos e técnicas para a fabricação de lâmpadas, outro de licença e assistência técnica com pagamento de royalties para o uso de patentes e licenças de fabricação e para venda dos produtos aqui fabricados para todos os países da América do Sul, exceto Argentina e Chile e um contrato de arrendamento de máquinas para a fabricação das lâmpadas com a Overseas Equipment Suppley Corporation. Assinados os contratos foi pago o devido selo, com o contrato de compra e venda pagou o selo sobre o valor de Us$ 365.000,00, com Us$ 90.000,00 em um crédito que a suplicante faria em seus livros e Us$ 275.000,00 remetidos em duas parcelas, mas ao pagar a primeira parcela, a fiscalização bancária exigiu prova do pagamento do Imposto de Renda de residente no estrangeiro, o que levou a suplicante a recorrer ao Delegado Regional do Imposto de Renda, que disse que a compra de plantas e desenhos representava prestação de serviço tributável na fonte. Alegando que o regulamento vigente manda tributar rendimentos e não valores adjudiciados no exterior. A suplicante pede a anulação do débito do Imposto de Renda, no valor de Cr$ 1.093.171,20. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação . Procuração, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 1956; Relatório da Diretoria Eletromar, 1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)