Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1957; 1966 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 289f.
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Nom du producteur
Notice biographique
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, estabeleceu um acordo com a Westinghouse Eletric International Company, de New York, para instalar no Brasil uma fábrica de lâmpadas incandescentes e fluorescentes e de outros artigos elétricos, e para tanto foram três contratos, um de compra e venda dos planos, desenhos e técnicas para a fabricação de lâmpadas, outro de licença e assistência técnica com pagamento de royalties para o uso de patentes e licenças de fabricação e para venda dos produtos aqui fabricados para todos os países da América do Sul, exceto Argentina e Chile e um contrato de arrendamento de máquinas para a fabricação das lâmpadas com a Overseas Equipment Suppley Corporation. Assinados os contratos foi pago o devido selo, com o contrato de compra e venda pagou o selo sobre o valor de Us$ 365.000,00, com Us$ 90.000,00 em um crédito que a suplicante faria em seus livros e Us$ 275.000,00 remetidos em duas parcelas, mas ao pagar a primeira parcela, a fiscalização bancária exigiu prova do pagamento do Imposto de Renda de residente no estrangeiro, o que levou a suplicante a recorrer ao Delegado Regional do Imposto de Renda, que disse que a compra de plantas e desenhos representava prestação de serviço tributável na fonte. Alegando que o regulamento vigente manda tributar rendimentos e não valores adjudiciados no exterior. A suplicante pede a anulação do débito do Imposto de Renda, no valor de Cr$ 1.093.171,20. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação . Procuração, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 1956; Relatório da Diretoria Eletromar, 1950.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Finding aids
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Zone des notes
Note
Pasta 03
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Ministério da Fazenda (Sujet)
- Ministério Público Federal (Sujet)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Sujet)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda (Sujet)
- Banco do Brasil (Sujet)