Dossiê/Processo 36489 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44848. Autor: General Eletric Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

36489

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44848. Autor: General Eletric Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1951; 1954 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 129f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro importou 14432 quilos de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas tubulares à taxa no valor de Cr$ 1,70 por quilo, mas essa taxação foi contestada pela Alfândega que alegou que em outros casos de importação de tubos de vidro para lâmpadas, a taxa é no valor de Cr$ 17,10 por quilo. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que estabeleceu a taxa de Cr$ 1,70, mas, o representante da Fazenda e o Ministro da Fazenda, restabeleceram a decisão da Alfândega. Alegando que a taxação da alfândega se refere a produtos com uma classificação especial, o que não ocorre com os produtos importados pela suplicante e que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a ela, a suplicante pede a restituição das taxas pagas no valor de Cr$ 408.796,10 e a classificação dos tubos importados no Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 647. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso. Nota de Importação 2, 1946; Jornal 2 Diário Oficial, 1943 e 1946; Nota de Diferença 2, 1946; Fotografia de lâmpadas; Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 647.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Ludolf, Edmundo de Macedo

    Autor

    General Eletric Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13-08-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 01/07/08

        Área de Ingreso