Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 269f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, uma firma comercial, importadora, sediada à Rua Santos Dumont, n°06, Salvador, Bahia, entrou com uma ação contra os suplicados, uma forma comercial importadora e seus sócios, brasileiros, solteiros, firma comercial importadora e seus sócios, brasileiros, solteiros, menores, residentes na cidade do Rio de Janeiro e a firma suplicada, sediada à Rua do Passeio n°56, IV andar, sala 41 - RJ para obter a nulidade de arquivamento e registro do contrato da firma suplicada na Divisão do Registro de Comércio do Ministério do Trabalho, pena pecuniária de determinado valor, se os suplicados não se abstiverem de atos e práticas ilegais contra a autora e modificação da designação da firma suplicada, na Divisão do registro do Comércio de forma a destinguir-se do nome da suplicada, tudo com base nos Código de Propriedade Industrial Artigos 110, 156 e 189 e Código Proc. artigo 303. A autora entrou com a ação contra a suplicada, porque esta usava a mesma marca de fantasia que a autora usa desde a sua fundação, uma sigla formada pelas iniciais do nome de firma e derivada homofonamente do nome do fundador da firma, a marca Simtral. O juiz Prdro Ribeiro de Lima julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou-lhe provimento. Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ, 1951 (3x), Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ, 1951; Imposto de Consumo 1942; Decalcomanias usadas pela autora 1944; Jornal A Tarde 31/03/1950; Alteração de contrato Social 1951; Registro de Firma Social 1951; Pedido de Habilitação a cota de câmbio - B. B 1951; Alvará de Licença 1951; Imposto de Indústrias e Profissões 1951; Imposto de Localização 1951; Decreto-Lei 7903 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alfândega da Bahia (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Departamento Nacional da Propriedade Industriais (Assunto)
- Bank of London & South America Limited (Assunto)
- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Assunto)
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo