Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 127f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes. Procuração José Alberto Bastos de Souza - R. do Rosário,100 1953; Decreto-Lei 915 de 01/12/1938, artigo 2, 5; CPC, artigo 291; Decreto Estadual, 772 de 27/05/1939; Decreto 20910 de 06/01/1932; Código Civil, artigo 178.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Recebedoria de Rendas do Estado do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo