Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Na qualidade de funcionário do Ministério da Fazenda, com mais de 35 anos de serviço, desempenhou funções gratificadas e cargos em comissão, dentre esses o cargo de Presidente da República. Baseado na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 176 e 180, pediu a sua aposentadoria com vantagens da comissão, o que foi aceito pelo presidente. Mas a Diretoria da Despesa Pública, desprezando parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, excluiu do cálculo do valor da aposentadoria do suplicante a parcela correspondente à gratificação de representação do cargo em comissão. Alegando que esse ato contrariaria o Decreto Presidencial e a Lei nº 171, o suplicante pediu a inclusão da gratificação de representação nos seus proventos e o pagamento das diferenças, desde 13/11/1957. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou, mas teve negado os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. (3) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23; tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião Djêta Medeiros Brasília, DF, em 1960, 1965 e 1968; Diário oficial, de 13/11/1957; decreto-lei 8542, de 02/01/1946; decreto-lei 9687, de 30/08/1946; Constituição Federal, artigo 101.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira