Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Na qualidade de funcionário do Ministério da Fazenda, com mais de 35 anos de serviço, desempenhou funções gratificadas e cargos em comissão, dentre esses o cargo de Presidente da República. Baseado na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 176 e 180, pediu a sua aposentadoria com vantagens da comissão, o que foi aceito pelo presidente. Mas a Diretoria da Despesa Pública, desprezando parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, excluiu do cálculo do valor da aposentadoria do suplicante a parcela correspondente à gratificação de representação do cargo em comissão. Alegando que esse ato contrariaria o Decreto Presidencial e a Lei nº 171, o suplicante pediu a inclusão da gratificação de representação nos seus proventos e o pagamento das diferenças, desde 13/11/1957. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou, mas teve negado os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. (3) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23; tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião Djêta Medeiros Brasília, DF, em 1960, 1965 e 1968; Diário oficial, de 13/11/1957; decreto-lei 8542, de 02/01/1946; decreto-lei 9687, de 30/08/1946; Constituição Federal, artigo 101.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira