Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 197f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima brasileira, sediada na cidade do Rio de Janeiro, não se conforma com a exigência do pagamento no valor de Cr$ 54.533,50, resultante da cobrança de Imposto de Renda, sobre honorários pagos a dois empregados que foram considerados como lucro real. A cobrança está sendo feita em cima dos lucros percebidos por Sr. James E Marshall que desempenhou funções acumulativas com as de Diretor-Gerente e Sr Max Landesmann, superintendente da Contabilidade que foi eleito para a Diretoria. O Sr Marshall foi eleito pela Assembléia Geral Extraordinária para o cargo de diretor-gerente, devido a sua experiência adquirida nos Estados Unidos da América do Norte, de onde veio com outros para fundar a loja-suplicante que instituiu no Brasil o sistema de lojas em cadeia. Portanto, sendo eles diretores da empresa, a participação deles nos lucros deve ser tributado como remuneração. A incorporação à renda bruta dos salários deles é injusta já que na época não havia nenhuma lei subrentendo a noção de renda bruta e considerando como tal os honorários. A suplicante pede que se reconheça a ilegitimidade da cobrança feita. Procuração Tabelião Fausto Werneck - Rua do Carmo, 64 - RJ 1951; Guia de recolhimento de Imposto de renda 1943; três Procurações Tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1955,1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola