Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1951 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 197f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, sociedade anônima brasileira, sediada na cidade do Rio de Janeiro, não se conforma com a exigência do pagamento no valor de Cr$ 54.533,50, resultante da cobrança de Imposto de Renda, sobre honorários pagos a dois empregados que foram considerados como lucro real. A cobrança está sendo feita em cima dos lucros percebidos por Sr. James E Marshall que desempenhou funções acumulativas com as de Diretor-Gerente e Sr Max Landesmann, superintendente da Contabilidade que foi eleito para a Diretoria. O Sr Marshall foi eleito pela Assembléia Geral Extraordinária para o cargo de diretor-gerente, devido a sua experiência adquirida nos Estados Unidos da América do Norte, de onde veio com outros para fundar a loja-suplicante que instituiu no Brasil o sistema de lojas em cadeia. Portanto, sendo eles diretores da empresa, a participação deles nos lucros deve ser tributado como remuneração. A incorporação à renda bruta dos salários deles é injusta já que na época não havia nenhuma lei subrentendo a noção de renda bruta e considerando como tal os honorários. A suplicante pede que se reconheça a ilegitimidade da cobrança feita. Procuração Tabelião Fausto Werneck - Rua do Carmo, 64 - RJ 1951; Guia de recolhimento de Imposto de renda 1943; três Procurações Tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1955,1954.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria Regional da Republica (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
23-01-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola