4 - Dossiê/Processo 30027 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 43706. Autor: Companhia Industrial São Paulo e Rio. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

BR RJTRF2 30027

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 43706. Autor: Companhia Industrial São Paulo e Rio. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1958; 1968 (Produção)

Nível de descrição

4 - Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 137f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

(28/03/1927-14/07/2001)

Biografia

Nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, filho de Gabriel de Resende Passos e Amélia Gomes de Resende Passos. Fez o curso primário no Grupo Escolar Afonso Pena, em Belo Horizonte, o curso ginasial no Colégio São José, no Rio de Janeiro, e concluiu o clássico no Colégio Andrews no Rio de Janeiro, cidade onde graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1950. Em 1952, doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Paris como bolsista do governo francês.

Advogado
Advogado militante desde 1950, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (1979 a 1987) e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Celso Passos foi vice-presidente da Union lnternationale des Avocats e membro da Comissão da Terra do Conselho Federal da OAB para visitas às áreas de conflito relativo à reforma agrária.

Jornalista
Como correspondente estrangeiro do jornal “Vanguarda” do Rio de Janeiro, cobriu os trabalhos da primeira Assembleia Geral da ONU, realizada em Paris, e, durante os dois anos seguintes, manteve coluna sobre fatos diversos, a partir da capital francesa, onde residiu até sua volta ao Brasil, em 1953.

Carreira pública
Em 1955 ingressou no serviço público federal como assistente de procurador geral da República e, sucessivamente, procurador adjunto e procurador da República de 3ª, 2ª e 1ª categorias. Promovido a subprocurador geral, exerceu as funções de procurador chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.

No Poder Executivo, foi chefe do gabinete do ministro das Minas e Energia, pasta em que atuou posteriormente como secretário de Estado e ministro. No Legislativo elegeu-se deputado federal em Minas, em 1962, reelegendo-se em 1966. No exercício parlamentar ocupou a Vice-Presidência da Comissão das Minas e Energia e da Comissão de Inquérito que investigou a compra da American Foreign Power. Em outras comissões parlamentares, na condição de relator, estudou e examinou o problema da siderurgia e energia atômica no Brasil, assim como a instalação de centrais nucleares.

Em 1969 Celso Passos foi aposentado compulsoriamente do cargo de Procurador da República de 1ª Categoria por força do Ato Institucional nº 10, de 16/05/1969, tendo retornado ao mesmo cargo por decreto presidencial em 1981, com base na Lei nº 6.683, de 28/08/1979.

Foi nomeado na vaga do Ministério Público para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi membro da 3ª Turma e da Comissão do Regimento Interno, e, posteriormente, da Comissão de Jurisprudência, a partir de 1993. Celso Passos aposentou-se em 10/10/1996 e faleceu no dia 14/07/2001.

Publicações
Entre seus trabalhos publicados destacam-se “Liberdade Valor Perene” (1950) e “O Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais” (1964). É, também, autor de “A Política do Minério de Ferro” (1965), e de “Comentários à Constituição Federal” (1989), além de vários trabalhos publicados na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal).

Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-celso-passos

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, uma companhia industrial, sediada à avenida Rio Branco, 80 - RJ, entrou com ação contra a suplicada para obter restituição de determinado valor referente à imposto do selo, que foi cobrado indevidamente à autora pela ré. A autora alega que o imposto não deveria ter sido cobrado porque a reavaliação dos imóveis ativo imobilizado não está sujeito ao citado tributo, ressaltando que não houve entrada de capital, no total do seu capital social e pela tabela do decreto 32392, de 09/03/1953, artigo 110, se verifica que só incide o tributo sobre entrada de capital. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebido os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Industrial São Paulo e Rio

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Passos, Celso de Rezende;Ferraz, Gildo Correa

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins;Guimarães, Hahnemann;Nogueira, Adalício Coelho

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Sousa, José Colombo de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso