Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 74f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, companhia de seguros, com sede à Avenida Presidente Vargas, 290, Rio de Janeiro, nos termos do Código do Processo Civil, artigos 291, 64 e seguintes, entrou com uma ação contra o suplicado, entidade autárquica, para requerer do réu o pagamento do valor referente ao pagamento de seguro, sobre uma importação encomendada de 250 relógios de pulso, folheados a ouro, que foram pagos à firma segurada da autora. A firma Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima, importadas da firma Prely Watch Co. SARL, estabelecida em Geneve Suíça, tendo sido a remessa feita por intermédio do serviço de encomendas postais da empresa ré, ocorrendo um extravio da mercadoria, que foi embarcada por via aérea, e apesar de ter a autora procurado no colis postal do Rio de Janeiro, nada encontrou, e apesar de ter recebido do réu a informação de que a mercadoria havia sido entregue, o segurado da autora, jamais havia recebido a encomenda. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. (3) recibo de indenização, de 1971; (2) apólice de seguro, de 1967 e 1970; fatura da Prely Watch traduzida pelo Tradutor Público O. A. Fialho, em 1972; (3) procurações tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67; Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1971 e 1972; código comercial, artigo 728.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola