Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 201f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O primeiro grupo de suplicantes é da profissão operários do Arsenal de Guerra, o segundo grupo é de funcionários do Ministério da Guerra, o terceiro grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Imprensa Naval e o quarto grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Todos são funcionários civis do Ministério de Guerra e do Ministério da Marinha, e estiveram mobilizados durante a 2a. Guerra Mundial, e como tal ficaram sob disciplina na estrita. Com o fim do conflito, a União cogitou premiar aqueles que participaram do espaço de guerra. Os suplicantes pedem então a sua promoção ao posto imediato por ocasião da sua aposentadoria. O pagamento do terço de campanha, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado durante o conflito e o pagamento de qualificação adicional, além do pagamento dos custos do processo. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 34, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 25/06/1954; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 288 de 08/06/1948; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº 616 de 08/06/1948; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Lei nº 2655 de 1875; Decreto nº 10490 de 25/09/1942; Decreto-Lei nº 4937 de 09/11/1942; Advogado 2, Maria de Lourdes Cordeiro Viana, Leda Maria de A. Noronha, Avenida Presidente Antonio Carlos, 207.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 29/09/08