Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 252f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradoras de mercadorias transportadas em navios de propriedade da ré, foram obrigadas a pagar indenizações por prejuízos causados por roubos e extravios de diversas mercadorias, por força dos contratos de seguro assinados. Tendo pagado as indenizações , que deram um valor total de CR$ 128.388,80, as suplicantes,segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524, ficaram subrogadas dos direitos e ações das seguradoras. Baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e no Código Civil, artigo 159 requerera, o pagamento de CR$ 128.388,80. Processo sem sentença, aguardando providência do interessado. Decreto nº 19473 de 10/12/1930; Procuração 8, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1942, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1943, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1952, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1953, 1954; Recibo 33, 1954; Conhecimento de Embarque 33, 1953; Averbação de Seguro Marítimo 55, 1953; Fatura 17, Companhia Industrial Além Paraíba, Companhia Swift do Brasiel S.A, Plástico Plavinil S.A, Orlandini & Companhia, Companhia Téxtil José Pinto do Carmo, Companhia Dyrce Industrial, Sociedade Vinicola Rio Grandense Ltda e outras, 1953; Nota Fiscal, Lacticínio Polar Ltda; Teixeira Vale Ltda, Alberto Guedes & Companhia Ltda e outras; Apólice de Seguro de Transporte Marítimo, 1954; Termo de Vistoria 3, 1954; Conta de Vistoria 2 , 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Assunto)
- Companhia Docas da Bahia (Assunto)
- Administração do Porto de Niterói (Assunto)
- Ferreira Gomes, Ferragens S.A (Assunto)
- Vicente Cury & Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-06-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola