Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade de seguros, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 8° andar - RJ, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes da mesma e Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 entrou com uma ação contra o réu para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela avaria e falta de diversas mercadorias transportadas por navios da ré, pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas, e por isso pede o ressarcimento do valor relativo à estes prejuízos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício; ré e autora apelaram. O TFR negou provimento ao recurso da autora e deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo da ré . CCo, artigos 519, 529, 728; CPC, artigo 291 e seguintes; Mauricio da costa Faria - Av. 13 de Maio, 23/6° andar, Sala 636/641 (advogado); Procuração Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ, Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964, 1965; Seis Liquidação de Sinistro 1964; Cinco Nota de Débito 1964; Seis Termo de Vistoria 1964; Seis Averbação 1964; Seis Conhecimento de Embarque 1963, 1964; Três Notas Fiscais do E. Mosele S/A, Frota Mello S/A, J. Soares, Jerragens S/A 1963, 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vapor Rio Tubarão (Assunto)
- vapor Rio Jequitinhanha (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24-01-2008