Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 241f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira,estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sá Ferreira, 63, Copacabana, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 298. No início do ano de 1965 foi contratado pelo suplicado para fazer avaliação de imóveis a serem alienados, sendo que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários instituiu uma Comissão Especial de Alienação de Imóveis Residenciais, cujas atribuições foram fixadas pelo Boletim de Serviço n. 37165, e dela fazia parte Rubens Soares de Souza, signatário das autorizações de contratação. O suplicante cumpriu as atribuições que ele foram cometidas, fazendo jus ao honorário de Cr$ 5.844.000,00 tendo apresentado às cartas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. O autor pediu o pagamento do valor mencionado sob pena de penhora, mais ao custo do processo e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1965; carteira profissional, de 27/09/1963; laudo de avaliação de imóvel, de 1965; Lei nº 4380, de 1964; Decreto nº 55738, de 1965; Código do Processo Civil, artigo 298/64.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila