Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 45f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Frei Caneca, 230 a 232, Rio de Janeiro era uma indústria gráfica e seus produtos eram fabricados mediante encomenda e destinados ao consumo do próprio comprador. Com a reforma tributária de 1958, a Lei nº 3520 sujeitou ao imposto de consumo artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina, exceto os produtos confeccionados mediante encomenda e que se destinam ao consumo próprio do comprador. Acontece que, a Recebedoria Fiscal diz que a isenção concedida só vale para impressões que se encontrem nominalmente citados na lei e notificou a suplicante a recolher o valor de Cr$ 447.616,10 e multa. A suplicante pediu a anulação da notificação da recebedoria. O autor abandonou a ação. Desistência. Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1963; Termo de Fiscalização, 1963; Quadro Demonstrativo das Vendas de Produtos, 1963; Guia de Depósito, 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira