Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, industriário, residente na Rua Tumucumaque, 103. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Órgão da Previdência Social na Avenida Almirante Barroso, 78, fez a cassação de benefício, mesmo que o suplicante gozasse de aposentadoria por invalidez por mais de 5 anos. A negativa ao pedido de benefício pelo Conselho Fiscal só foi recebida pelo autor 1 ano após o cancelamento, sendo inválido o argumento de prescrição de prazo para o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Este foi seu pedido, com a diferença de proventos. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. Diário de Justiça, 1958; Diário Oficial, 1958; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1965; Decreto-Lei nº 8769 de 21/01/1946; Decreto-Lei nº 1918 de 27/08/1937; Código Civil, artigo 5.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20-12-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola