Dossiê/Processo 26519 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

26519

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1962; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 68f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 11

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Tavares, José Edvaldo

    Autor

    Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/11/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso