Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 180f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, ao prestar o serviço militar obrigatório foi julgado fisicamente incapaz por ser portador da moléstia lepra, recebendo o certificado de isenção do serviço militar. O suplicante queria ser considerado como revertido ao Exército e ser reformado por invalidez na graduação de sargento e assegurar o pagamento dos vencimentos, vantagens e da diária de asilado. O juiz Carlos Gualda julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício e a da ré, prejudicando à do autor. A ré ofereceu embargos, que foram aceitos. Ainda não se conformando, a União, ré, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Desta forma, a ré agravou de instrumento ao STF, mas foi negado seguimento a tal recurso. procuração tabelião 15, 1964; certificado de isenção do serviço militar, 1963; atestado de vida, 1964; declaração emitido pelo Hospital Estadual Colônia de Curupaite, 1964; 2 alterações militares, 1964; procuração tabelião 173, 1966; procuração tabelião, 1964; advogado Bernardo Xavier de Brito Av. Franklin Roosevelt, 23; lei 2370 de 1954; lei 3067 de 22/12/1956; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954, artigos 3o. e 7o.; código do processo civil, artigos 76 e 826.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila