Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 180f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, ao prestar o serviço militar obrigatório foi julgado fisicamente incapaz por ser portador da moléstia lepra, recebendo o certificado de isenção do serviço militar. O suplicante queria ser considerado como revertido ao Exército e ser reformado por invalidez na graduação de sargento e assegurar o pagamento dos vencimentos, vantagens e da diária de asilado. O juiz Carlos Gualda julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício e a da ré, prejudicando à do autor. A ré ofereceu embargos, que foram aceitos. Ainda não se conformando, a União, ré, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Desta forma, a ré agravou de instrumento ao STF, mas foi negado seguimento a tal recurso. procuração tabelião 15, 1964; certificado de isenção do serviço militar, 1963; atestado de vida, 1964; declaração emitido pelo Hospital Estadual Colônia de Curupaite, 1964; 2 alterações militares, 1964; procuração tabelião 173, 1966; procuração tabelião, 1964; advogado Bernardo Xavier de Brito Av. Franklin Roosevelt, 23; lei 2370 de 1954; lei 3067 de 22/12/1956; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954, artigos 3o. e 7o.; código do processo civil, artigos 76 e 826.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila