Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1944; 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 143f.
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Âmbito e conteúdo
Os autores eram maiores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, com exceção do último que era estado civil solteiro e residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles pediram a declaração de anulação do ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no dia 05/10/1944 e a revigoração do contrato de interesses sociais firmado em 01/02/1941, o que fazem com fundamento na Constituição Federal de 1937, no Decreto nº 2308 de 15/06/1940,artigo 5, na Consolidação das Leis do Trabalho artigo 9 e 63 , Código Civil, artigo 76 e no Código de Processo Civil, artigo 2. Os suplicantes eram empregados da firma comercial Ferreira de Matos e Companhia Ltda, já há 9 anos. Aquela firma estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro em 04/12/1916, transformando-se em sociedade comercial de responsabilidade limitada em 01/02/1941. Os suplicantes assinaram com a firma um contrato social, em que recebiam 1 por cento do lucro líquido, que renderia 7 por cento de juros ao ano, valores que não poderiam ser retirados. O Departamento Nacional do Trabalho recebeu uma denúncia sobre uma pseudo violação das leis trabalhistas, no tocante horário de trabalho. Aqueles que trabalhavam além do horário ou eram sócios quotistas ou interessados em lucros sociais. O contrato foi alterado, anulando-se os dispositivos contrários à lei. Os autores pediram a anulação dessa divisão e a declaração de subsistentes válidos, o contrato de interesses que assinaram com a firma Ferreira Matos e Cia Ltda. A ação foi julgada procedente e o juiz João F. Mourão Russell recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Diário Oficial, 02/08/1943 e 14/10/1944; Contrato Social, 1941; Contrato de Interesse; Procuração 2 Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1944; Código Civil, artigo 76; Constituição Federal de 1946, artigo 122; Decreto nº 2308 de 15/06/1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo