Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 148f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, representada por seu liquidante judicial, requereu a intimação da ré, estabelecida na Rua São Pedro 97, Rio de Janeiro, e a restituição das prestações pagas no valor de 62:010$000 réis, multa contratual de 1$020 réis, juros da mora e custas. Elas firmaram um contrato para a construção de um rebocador em que a ré realizaria o serviço e entragaria à autora em um prazo de 7 meses. Aconteceu que a autora realizou o pagamento de todas as prestações estipuladas e vencidas e a ré não cumpriu a entrega do rebocador. quebra contraual. O juiz julgou, em parte, procedente a ação proposta, condenando os réus a pagar à autora a quantia de, somente, 3.114 libras esterlinas, moeda estrangeira. Custas em proporção. A ré e a autora apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar indeferimento ao pedido de suspensão da ação e julgou improcedente a argüição de nulidade do processo, dando em parte provimento à apelação da autora, para isentá-la de multa e negar provimento à apelação dos réus, que assim foram condenados ao pedido da autora, nos termos da sentença recorrida, com restituição concernente à multa. Custas em proporção. A massa falida da ré entrou com embargos de nulidade e infringentes ao acórdão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo interposto, condenando os embargantes nas custas. Procuração, 1919; Decreto nº 173 de 10/09/1893, artigos 1, 5 e 15; Lei nº 973 de 02/01/1903, artigo 1; Código Comercial, artigos 300, 301, 198, 202, 213 e 218; Decreto nº 434 de 04/07/1891, artigos 79 e 80; Decreto nº 6846 de 06/02/1908, artigo 5; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 693; Lei nº 2024 de 1908, artigos 1, 8.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
P.;Mello, Ignacio Veríssimo de;Louzada, Domingos. Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/07/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)