Dossiê/Processo 34421 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39411. Autor: Companhia Imobiliária Vilomar. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

34421

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39411. Autor: Companhia Imobiliária Vilomar. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1956; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 120f.

Zona do contexto

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A autora era uma companhia em liquidação, e propôs a ação para reaver o valor de Cr$ 27.000 acrescidos de juros de mora, que teria sido cobrada indevidamente a título de Imposto de Selo. A autora, em 11/09/1952, por Assembléia de seus acionistas, aumentou seu capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 7.400.000,00 pela reavaliação do ativo imobilizado. Para o arquivamento obrigatório da ata da Assembléia na Divisão de Registro do Comércio foi exigido o Imposto do Selo proporcional ao valor do aumento. Tal cobertura, no entanto, seria ilegal. Dessa maneira, a suplicante pediu o ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. diário oficial de 30/12/52; ata da 6ª assembléia geral extraordinária da companhia mobiliaria villomarde 1952; guia de recolhimento emitida pelo Ministério da Fazenda em 1952; estatuto da companhia imobiliária villomar em 1952; selo por verba em 1952; procuração; tabelião; Leopoldo Dias Maciel; Rua do Carmo, 380 - RJ em 1956; diário da justiça de 23/11/64.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Bruce, Roberto Talavera;Fagundes,José Julio Leal

    Autor

    Companhia Imobiliária Vilomar

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Lima, Hermes

    Ministro do TFR

    Saraiva, Oscar;Sousa, José Colombo de

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso