Dossiê/Processo 36045 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39320. Autor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Réu: Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL).

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Código de referência

36045

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39320. Autor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Réu: Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL).

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 51f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor fundamenta a ação no artigo 291 do Código de Processo Civil. O Hospital dos Servidores do Estado, órgão do Instituto-autor, propôs mediante o processo n°1902/62 que o serviço de material constante no Edital de Concorrência. A ré se propôs a fornecer o material, que deveria ser entregue imediatamente, o que não aconteceu. O autor expediu então uma nova "Autorização de Fornecimento", e coube à firma "C. Faria" apresentar o material necessário. Foi expedida então uma "Ordem de recebimento" da diferença entre as propostas da firma "SOCRIC" e "C. Faria", sem que a suplicada o fizesse. O suplicante pede o pagamento da diferença, da multa de CR$100,00 por dia, a partir da data de expiração do prazo, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente a ação . Portaria n°1539 de 20/05/1964; Serviço de Material Processo n°01902/62; Autorização de Fornecimento n°0378, 1692; CPC, artigos 291 e 180; Decreto-Lei 4536 de 28/01/1922, artigo 52 - parágrafo 4; Decreto-Lei 2865 de 12/12/1940, artigo 4°.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Lima, Manoel Benedicto

    Autor

    Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

    Réu

    Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL)

    Advogado

    Portella, Décio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso