Dossiê/Processo 36045 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39320. Autor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Réu: Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL).

Zona de identificação

Código de referência

36045

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 39320. Autor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Réu: Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL).

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 51f.

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor fundamenta a ação no artigo 291 do Código de Processo Civil. O Hospital dos Servidores do Estado, órgão do Instituto-autor, propôs mediante o processo n°1902/62 que o serviço de material constante no Edital de Concorrência. A ré se propôs a fornecer o material, que deveria ser entregue imediatamente, o que não aconteceu. O autor expediu então uma nova "Autorização de Fornecimento", e coube à firma "C. Faria" apresentar o material necessário. Foi expedida então uma "Ordem de recebimento" da diferença entre as propostas da firma "SOCRIC" e "C. Faria", sem que a suplicada o fizesse. O suplicante pede o pagamento da diferença, da multa de CR$100,00 por dia, a partir da data de expiração do prazo, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente a ação . Portaria n°1539 de 20/05/1964; Serviço de Material Processo n°01902/62; Autorização de Fornecimento n°0378, 1692; CPC, artigos 291 e 180; Decreto-Lei 4536 de 28/01/1922, artigo 52 - parágrafo 4; Decreto-Lei 2865 de 12/12/1940, artigo 4°.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Lima, Manoel Benedicto

    Autor

    Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

    Réu

    Socieda Comercio de Representações e Instalações e Instalações Limitada (SCRIL)

    Advogado

    Portella, Décio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso