Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 139f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes, sociedades de seguro, cobriram os riscos do transporte de 11 amarrados com chapas de ferro, a favor da Companhia Siderúrgica Nacional, que foram embarcados no navio Rio Jequitinhonha, na cidade do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre. Acontece que, no desembarca se verificou o extravio de parte da carga transportada, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 491.960, que foi coberto pelas suplicantes. Assim, elas ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pedem, baseadas nos artigos 102, 519 e 529 do mesmo código, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge de Lafayette Pinto Guimarães. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o TFR negou provimento a ambos. Recibo de Indenização, 1966; Certidão da Secretaria do Estado dos Negócios dos Transportes, 1965; Procuração 27, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84 C - RJ, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Moacyr Dornelles, Rua General Câmara, 359, Porto Alegre, RS, 1966; Advogado Maurício da Costa Faria, Avenida 13 de Maio, 23; Decreto-Lei nº 67, de 1966; Decreto n° 60086, de 17/01/1967; Código do Processo Civil, artigo 87; Constituição Federal, artigo 126, parágrafo único; Lei nº 5010, de 30/05/1966, artigo 70; Lei nº 1341, de 30/01/1951, artigo 38.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/07/08