Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 337f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores afirmaram terem sido lesados pela ré em cobranças advaneiras e fiscal, calculando o prejuízo no valor de 3:000:000$000 réis, com danos emergentes, lucros cessantes, abalo de crédito comercial. Na atividade do comércio de charque entre diversas regiões do país, houve denúncia em jornais, de que a Carne trazida pelo vapor Guarany era estrangeira, contrabandeada com guias de importações falsificadas. Tiveram carga apreendida, reputação abalada e receberam multa. Tinham comércio de comissões e consignações à rua visconde de Inhaúma, 76. Acusou-se também os autores de diferenças na pesagem do charque gêneros de abastecimento de alimentos. Centenas de páginas referem-se à execução de sentença. Eram atacadistas. A ação foi julgada procedente com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à ambas apelações, dando ganho de causa aos suplicantes,m exceto no pedido por juros. Nova Consolidação das Lei das Alfândegas, artigo 388; Decreto nº 3678 de 16/06/1900; Contrato Social, 1911, Junta Comercial da Capital Federal; Distrato Social, 1911, Junta Comercial da Capital Federal; Imposto de Indústrias e Profissões, 1912; Procuração Tabelião Pedro EvangeLista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1911; Quadro de Temperaturas e Conclusões Hidrométricas no Porto do Rio de Janeiro, 1910; Termo de Protesto; Conta Corrente Pedro Santeine Guimarães, 1910 e 1911; Recibo, 1910 e 1911; Lista de Despesas Judiciais; Quadro Demonstrativo de ReVenda de Charque; Lista de Clientes, Compradores de Charque, 1906 a 1930; Contrato de Honorário de Advogado.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Vapor Mossoró (Assunto)
- Alfândega do Livramento (Assunto)
- Vapor Íris (Assunto)
- Lloyd Brasileiro (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Jurandino Filho & Compahia (Assunto)
- Vapor Pirangy (Assunto)
- Tettamantis & Irmão (Assunto)
- Martins & Alvoeiro (Assunto)
- Pacheco Moreira & Companhia (Assunto)
- Walter Crothers & Company (Assunto)
- The British Bank of South America Limited (Assunto)
- Ministério dos Negócios da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-10-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan