Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 107f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante remeteu como encomenda postal da Agência Gomes Freire, do Departamento de Correios e Telegráfos, da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, 41 volumes de tecido no valor de Cr$ 119.093,60. Acontece que 19 volumes de tecido não desembarcaram no porto de Manaus, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 59.404,30. Este requerereu sua indenização a suplicante que teve seu direito reconhecido pela suplicada, que interrompeu o período de prescrisão do pedido de indenização, que dura um ano e está disposto no Código Comercial, artigo 447. Mas mesmo assim a suplicada se recusou a pagar a indenização, alegando que o direito de indenização já havia prescrito, poucos meses depois da interrupção da prescrisão. Baseada no Código Comercial, artigo 710 a suplicante pediu uma indenização da segunda suplicada e baseada na Decreto nº 29151 uma indenização da primeira suplicada. Ação julgada procedente, em parte com relação à União Federal e improcedente com relação a segunda ré. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, bem como fez a União Federal. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas à autora . Averbação de Seguro, 1956; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabeião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1958, 1961 e 1962; Relação das Encomendas, 1956; Código Civil, artigo 172; Decreto-Lei nº 21638 de 1932; Decreto-Lei nº 29151 de 1951, artigo 28.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Instituto de Resseguros do Brasil (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio