Dossiê/Processo 30529 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39039. Autor: Indústrias de Linho e Algodão Dalrey Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Identificatie

referentie code

30529

Titel

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39039. Autor: Indústrias de Linho e Algodão Dalrey Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Datum(s)

  • 1959; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 295f.

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A autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco 135 - 3o. pavimento, movia três ações cumuladas: a primeira declaratória, a segunda anulatória e a última de perdas e danos. A primeira era para serem julgadas inexistentes os débitos que a Delegacia do Imposto de Renda afirmava provirem de diferenças encontradas em declarações referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955 e 1956. A ação anulatória para a anulação das inscrições de débitos, e o de perdas e danos era para a União ressarcir à suplicante os gravíssimos danos que vinham lhe causando. Procurando ampliar seu parque industrial a suplicante adquiriu e pagou entre 1946 e 1947 nos Estados Unidos, os equipamentos recondicionados de uma fábrica pelo valor de 3.400.000 cruzeiros. Para obter as cambiais indispensáveis ao pagamento do valor assinou a autora na FIBAN os termos de responsabilidade, que seriam cancelados à proporção que os equipamentos chegassem ao Brasil. Grande parte do equipamento, atingindo o valor de US$ 1.798.473,46 dólares foi recebida e incorporada ao Parque Industrial da suplicante, continuando na FIBAN em aberto, termo de responsabilidade no valor de US$ 1.601.506,84 dólares. Quando o resto dos equipamentos, correspondente a ene valor iria ser embarcado para o Brasil, adveio a decisão da CETEX, cumprido pelo CEXIM, proibindo a entrada de equipamentos recondicionados no Brasil. O Banco do Brasil autorizou a remessa do equipamento para a Argentina, destinado à Andes Texfiles Llados, cuja sigla era ATEX, que comprava-os da suplicante pelo valor de US$ 1.601.506,84 dólares, mais 175.000 dólares de frete. Quando a ATEX procurava efetuar o pagamento à autora, impossibilitou-a de fazer porque proibira que saísse da Argentina qualquer numerário. A autora fez numerosas tentativas para receber, e quando estavam em curso as últimas tentativas, o Banco do Brasil exigiu que liquidasse seu contrato de câmbio, entregando-lhe em espécie US$ 1.601.506,84 dólares, ou promovesse a baixa dos termos de responsabilidade, negando-se permitir que se procedesse à baixa dos termos com a importação de outras mercadorias licenciáveis. A autora impetrou o 1o. mandado de segurança, que foi concedido p elo Juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública, assim como o 2o. mandado de segurança, e a autora só importou as mercadorias que foram-lhe permitidas. Em 06/07/1956 foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar supostos fraudes cambiais e fiscais, que consistiriam subfaturamento com a conivência do Inspetor da Alfândega Armindo Corrêa da Costa, de mercadorias importadas sob a proteção de mandados de segurança, e a autora não teria pago nem direitos aduaneiros, nem taxa de previdência social, nem imposto de consumo, nem ágios cambiais. As inquisições teriam sido feitas em um ambiente perturbado, com as testemunhas sob coação. Houve também documentos que não foram levados a conhecimento do público, e os relatos da Comissão não deram devida atenção aos autos da CPI. Adauto Cardoso, relator fiscal, fez um relatório e apresentou-o no último momento ao relator cambial, Colombo de Souza. A Comissão Parlamentar de Inquérito sofreu influência das pressões políticas, que teria ofuscado a verdade dos fatos, e incorporou aqueles que intencionavam tumultuar os fatos, perturbando colegas e impossibilitando a apuração da verdade, confundindo até o deputado Colombo de Souza, e tal relatório deveria orientar as ações do judiciário. No último relatório da suplicante, ele alegou uma conjuntura desfavorável às suas atividades, com desemprego em massa e encarecimento das matérias-primas. A autora estava sem proteção bancária, e saudava seu maior credor por desistir dos juros a que tinha direito. A denúncia que gerou a CPI teve alvoroçado os fiscais que peregrinaram à sede da empresa em busca de possíveis multas, e a suplicante seria responsável por lucros de terceiros, e devido às somas astronômicas de impostos, teve suas atividades comerciais e industriais paralisadas. O autor pede então a declaração da inexistência dos débitos fictícios que teriam dado origem às inscrições feitas contra a suplicante, a anulação dessas inscrições e o ressarcimento do dano que a suplicada tinha causado a suplicante, assim como o pagamento pela ré dos juros de mora e custos do processo. Processo inconcluso . Jornal do Comércio, de 22/11/58; portaria nº 774, de 1954 a 1959; anexo: Diário do Congresso, de 17/05/158; procuração tabelião 16, de 1958; anexo: Livreto - Agrário de Petição, no. 14042; decreto 24697-A, de 23/03/48; lei 262, de 23/02/48; C.F. artigo 36; lei 1579, de 18/03/52; Alfredo da Silveira, Av. Rio Branco, 135.

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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

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Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Indústrias de Linho e Algodão Dalrey Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    17/12/2007

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo

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