Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 233f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes foram admitidos pelo suplicado para o cargo de Tarifeiros-Cobradores, que tinha como função a cobrança domiciliar das contribuições devidas. Com a extinção da cobrança da cobrança domiciliar os suplicantes passaram a exercer as funções de Tesoureiros-Auxiliares. Diante dessa situação o delegado do suplicado propôs ao Presidente da República que os suplicantes fossem classificados como tesoureiros-auxiliares, mas teve seu pedido negado sob alegação de que o governo não permitia a criação de novos cargos e que os suplicantes deveriam se submeter a concurso para o preenchimento de cargos de carreira e não cargos isolados. Os suplicantes pediram, baseados na Lei nº 2284, que equiparou os cobradores com mais de cinco anos de serviço aos efetivos, sua classificação no cargo de Tesoureiro-Auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos. Cento e Treze Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ (103) 1959, Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ (9) 1959, Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ (1) 1959; D. O. de 02/04/1958; Seis Boletim de Arrecadação 1957; D. J. de 07/12/1959; Diário do Congresso Nacional de 16/12/1959; Decreto-Lei 8029 de 29/09/1945; Decreto 26026 de 23/12/1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara