Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 233f.
Zona do contexto
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes foram admitidos pelo suplicado para o cargo de Tarifeiros-Cobradores, que tinha como função a cobrança domiciliar das contribuições devidas. Com a extinção da cobrança da cobrança domiciliar os suplicantes passaram a exercer as funções de Tesoureiros-Auxiliares. Diante dessa situação o delegado do suplicado propôs ao Presidente da República que os suplicantes fossem classificados como tesoureiros-auxiliares, mas teve seu pedido negado sob alegação de que o governo não permitia a criação de novos cargos e que os suplicantes deveriam se submeter a concurso para o preenchimento de cargos de carreira e não cargos isolados. Os suplicantes pediram, baseados na Lei nº 2284, que equiparou os cobradores com mais de cinco anos de serviço aos efetivos, sua classificação no cargo de Tesoureiro-Auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos. Cento e Treze Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ (103) 1959, Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ (9) 1959, Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ (1) 1959; D. O. de 02/04/1958; Seis Boletim de Arrecadação 1957; D. J. de 07/12/1959; Diário do Congresso Nacional de 16/12/1959; Decreto-Lei 8029 de 29/09/1945; Decreto 26026 de 23/12/1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara