Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade anônima inglesa, com escritórios na Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, importou de Curação, Venezuela, pelo navio El Aleto, óleo mineral combustível, e foi multada pelo valor de Cr$ 6863,60 devido uma diferença de quantidade descarregada, infração do Regulamento de Faturas Consulares, artigo 8. Alegando que a diferença verificada na descarga estava aquém da tolerância decretada pelo referido regulamento, a autora requereu a anulação da multa e a devolução da quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz Joaquim Antônio P. Santos recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso negado. (3) procurações tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1956 e 1959; (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1959; procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; fatura consular brasileira, de 1951; Diário oficial, de 16/05/1959; recolhimento da alfândega de Santos, de 1959; Diário da Justiça, de 05/07/1955; 16/06/1952; 09/06/1952; 11/06/1952 e outros; decreto 22717, de 11/05/1933; decreto-lei 1028, de 04/01/1939; advogado Argeu Machado Guimarães e Antonio Ricci.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila