Dossiê/Processo 35697 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 38359. Autor: Banco Imobiliário e de Crédito do Estado da Guanabara Sociedade Cooperativa. Réu: Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Área de identificação

Código de referência

35697

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 38359. Autor: Banco Imobiliário e de Crédito do Estado da Guanabara Sociedade Cooperativa. Réu: Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Data(s)

  • 1965; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 21f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor tem sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco n°185, Loja 307, sub-solo. O diretor Geral do suplicado cancelou os atos construtivos da suplicante, em violação ao artigo 6° do Decreto-Lei 4657 de 04/09/1942 e do -parágrafo 3° do Artigo 141 da Constituição Federal. A suplicante constitui-se sob a forma de saudade de Cooperativa de Crédito. O registro de seus atos consecutivos foram arquivados no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, depois Departamento Nacional de Registro do Comércio. O artigo 2° do Decreto-Lei n°581 de 01/08/1938 criou um registro obrigatório das cooperativas no Ministério da Agricultura, exigindo o artigo 4° dessa mesma lei, a apresentação de documentos constitutivos. Após o cancelamento dos mesmos, o suplicante entrou em contato husecudo entendimentos pessoas com o Diretor da Divisão de Registro do Comércio e foi-lhe informado que a medida se baseava em um critério ministral, que mandava proceder revisão geral no arquivamento dos atos constitutivos das Cooperativas e cancelar o arquivamento daqueles que estiveram em desacordo com a lei. O Diretor comunicou sua decisão ao Departamento de Fiscalização do Estado da Guanabara, que deu à suplicante prazo de 15 dias para apresentar certidão atualizada sobre extinção do vício, baseado no despeço do Diretor Geral do réu, sob pena de cassação da licença de localização. Com fundamento no artigo 675 n°II do Código de Processo Civil, o autor pede o restauramento dos seus atos constitutivos no suplicado.O processo estava inconcluso . Procuração Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 1965; D. O. 25/11/1965; Certidão emitida pelo Departamento Nacional da Industria e Comércio, 1961; Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Agricultura, 1961; Alvará de Licença para Localização 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Rosa, Felipe Augusto de Miranda

    Autor

    Banco Imobiliário e de Crédito do Estado da Guanabara Sociedade Cooperativa

    Réu

    Departamento Nacional do Registro do Comércio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/08

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso