Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73 fl.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicanteestado civil; viúva,profissão; tecelã, residente à Rua General Gurjão, nº. 448, casa 24, São Cristóvão - RJ entrou com uma petição, com a autora naqualidade de justificante pra requerer a perda da qualidade de beneficiária da espoliado seufalecido; companheiro.Arlindo Dias de Mello, companheiro da autora por 22 anos, de quem eradependente economicamente, manifestou a vontade de amparos a autora, declarando em suacarteira Profissional que a mesma era "sua beneficiária, para todos os fins", A autora soube que seu companheiro eracasadocomGuiomar da Silva Tavares que abandonou a mais de 23 anos e que se encontra emparadeiro ignorado. A autora tem testemunhas, relacionadas na petição, que comprovem a declaração que o companheiro da mesma fez como esta sendo sua beneficiária, e conforme oDecreto Lei 7.526 de 07/05/1954, artigo 14, parágrafos 2º e 3º e o código civil, artigo234, a autora é beneficiaria e temdireito a umapensãodoI.A.P. I. Por isso, a suplicante requer a perda da qualidade de beneficiária daesposado falecido e sua devida citação, com um prazo de 30 dias, para devidosfins de direitos, sobpena de incorrer emrecebidas, comvalor de causa de CR$ 20.000,00.Código Civil Artigo 254; Decreto Lei 7.726 de 07/05/1945 artigo 14; Decreto 4.8959; Artigo; de 19/09/1960; Legislação previdenciáriaEm 1963Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente No ano seguinte o TFR negou provimento à apelação . Processo Tabelião 16, 1960 2 Certidões de óbitos; 11/04/1960; 23/05/1956; Diário Oficial; 27/04/1962; O Jornal; 25/05/1962 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25.03.08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna