Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 173f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, integrantes do Corpo de Oficiais Aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, assim requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionar aos seus tempos de serviço efetivo, o serviço aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculado na conformidade da legislação própria e vigente até setembro de 1946, quando entrou em vigor o novo Estatuto dos Militares. Em 1960, o juiz de direito Clóvis Rodrigues julgou a causa improcedente, condenando os autores nas custas. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu a causa como procedente apenas ao tempo de serviço efetivo, indeferindo o pedido por honorários. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso da União, e deu provimento em parte, pois excluiu do cômputo de tempo de serviço o período pretendido pela parte suplicante. Procuração 5 Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1959, 1960; Histórico de Alterações Militares, 1952; Parecer pelo Ministério da Aeronáutica, 1960; Lei nº 5168 de 1927; Decreto nº 18339 de 1928; Lei nº 4162 de 09/03/1942; Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica; Decreto-Lei nº 8028; Decreto-Lei nº 9698 de 02/09/1946; Estatuto dos Militares, 1946; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei de Inatividade dos Militares; Lei nº 283 de 1948, artigo 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Aeronáutica (Assunto)
- Força Aérea Brasileira (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola