Dossiê/Processo 31462 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37775. Autor: Almeida, Julio da Silva;Abreu, Brasilino Ferreira de;Santos, Ulysses Nogueira dos;Lebre, Ernesto Labarte;Sampaio, Ely de Azevedo. Réu: União Federal.

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Cote

31462

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37775. Autor: Almeida, Julio da Silva;Abreu, Brasilino Ferreira de;Santos, Ulysses Nogueira dos;Lebre, Ernesto Labarte;Sampaio, Ely de Azevedo. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1960; 1965 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 173f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os autores, integrantes do Corpo de Oficiais Aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, assim requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionar aos seus tempos de serviço efetivo, o serviço aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculado na conformidade da legislação própria e vigente até setembro de 1946, quando entrou em vigor o novo Estatuto dos Militares. Em 1960, o juiz de direito Clóvis Rodrigues julgou a causa improcedente, condenando os autores nas custas. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu a causa como procedente apenas ao tempo de serviço efetivo, indeferindo o pedido por honorários. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso da União, e deu provimento em parte, pois excluiu do cômputo de tempo de serviço o período pretendido pela parte suplicante. Procuração 5 Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1959, 1960; Histórico de Alterações Militares, 1952; Parecer pelo Ministério da Aeronáutica, 1960; Lei nº 5168 de 1927; Decreto nº 18339 de 1928; Lei nº 4162 de 09/03/1942; Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica; Decreto-Lei nº 8028; Decreto-Lei nº 9698 de 02/09/1946; Estatuto dos Militares, 1946; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei de Inatividade dos Militares; Lei nº 283 de 1948, artigo 7.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Almeida, Julio da Silva;Abreu, Brasilino Ferreira de;Santos, Ulysses Nogueira dos;Lebre, Ernesto Labarte;Sampaio, Ely de Azevedo

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Ribeiro, João Alberto de Faria

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano de;Kurtz, Nery;Oliveira, Mário de;Trigueiro, Oswaldo;Menegale, Galba

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    21-12-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola

        Accession area