Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 552f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era entidade autárquica sediada à Avenida 13 de Maio, 23, Rio de Janeiro, e estava representado pelo seu presidente, Lafayette Rezende, estado civil casado, profissão banqueiro, residente na capital. Entrou com essa ação para penhora de bens da ré, sediada à Rua da República do Líbano, 5, representada por seus eleitores Luis Duarte e Waldemar Rodrigues Farias, casados, industriários, por ter feito Contrato Mútuo e Penhor com Pacto adjecto de Penhor Civil. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações deste contrato, a ré deu um penhor industrial à autora, nos termos do Decreto-Lei nº 1271 de 16/05/1939, alterado pelo Decreto nº 4191 de 18/03/1942. O penhor era constituído pelos equipamentos, máquinas, aparelhos e pertences da propriedade da ré relacionadas na ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O réu interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. Auto de Penhora de 1951; 2 procurações passadas no tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1952; Certificado de Registro de 1950; Diário de Justiça de 1952, 1954; procuração passada em 1952; 2 Recibos emitidos pela Empresa de Propaganda Sino Sociedade Anônima de 1952; O Estado de São Paulo de 1954 e 1952; 2 Apólices de Seguro Contra Fogo de 1953; Histórico do Empréstimo Financeiro feito no autor de 1916 a 1952; Código do Processo Civil, artigos 138 e 133; Código Comercial, artigo 253; Decreto-Lei 5893 de 19/10/1943, artigo 115; Decreto-Lei 869 de 18/11/1938; Lei 581 de 01/08/1938; Lei 8401 de 19/12/1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Educação e SaúdeTributaria Arco Íris Limitada (Assunto)
- Jornal do Comércio (Assunto)
- Banco Nacional do Crédito Cooperativo (Assunto)
- Companhia Brasileira de Gerais A Nacional (Assunto)
- Lavanderia e Tinturaria dos Industriários (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan