Dossiê/Processo 25422 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37432. Autor: Institut National Des Appellations D'orige Des Vins Et Eaux-De-Vie. Réu: Sociedade Anônima Fábrica de Bebidas Cardoso de Gouveia.

Área de identidad

Código de referencia

25422

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37432. Autor: Institut National Des Appellations D'orige Des Vins Et Eaux-De-Vie. Réu: Sociedade Anônima Fábrica de Bebidas Cardoso de Gouveia.

Fecha(s)

  • 1971 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 52f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora é estabelecida no no. 138, Avenue des Champs Elysées, Paris, França. Em 12/janeiro/1953, sob o termo no. 239 118, a ré pediu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro de uma marca complexa contendo, ao alto, a expressão Fino Champagne dentro de uma faísca e , embaixo a palavra Cognac, para distinguir, na classe "42", uma bebida erroneamnete denominada Cognoc. Publicado clichê dessa marca no Diário Oficial, o autor, pessoa jurídica de direito privado, que tem a seu cargo a proteção das chamadas denominações de origem e a repressão as fraudes na França e no estrangeiro fórmula e oposição cabível, mas opera disso foi deferido o registro pleitado, contra o geral o autor formulou o recinso cabível. Informado o processo, decidiu então o então diretor geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial encaminhá-lo ao Conselho de Recurso da Propriedade Industrial, não aceitando a sugestão do Diretor da Divisão Jurídica para ser reconsiderado o despacho de primeira instância. Quase 10 anos se passaram sem que o processo tivesse qualquer andamento, e o recurso não obtivesse provimento. O autor pede a anulação do registro no. 335 277 de 19/agosto/1966 e a condenação de ré no pagamento dos custos do processo. O processo foi dado como extinto, pois o processo de registro de marca fora extinto, desaparecendo, então, o objeto da discussão. Jornal Diário Oficial, 1953, 1956 e 1972; Certificado de Registro de Título de Estabelecimento, 1966; Registro de Marca Comercial, 1950; Procuração, Tabelião Luiz Carlos de Oliveira, Rua do Rosário, 129 - RJ, 1971.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • francés
  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Institut National Des Appellations D'orige Des Vins Et Eaux-De-Vie

    Réu

    Sociedade Anônima Fábrica de Bebidas Cardoso de Gouveia

    Procurador

    Fiorencio, Sylvio

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Fylipe

        Área de Ingreso