Dossiê/Processo 24319 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37368. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

24319

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37368. Autor: Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 149f.

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Âmbito e conteúdo

A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 168. Moveu a ação pedindo a restituição do valor de Cr$68880,90 indevidamente cobrado a título de armazenagem. A suplicante submeteu ao despacho na Alfândega do Rio de Janeiro várias mercadorias destinadas aos Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica. A Alfândega suscitou questões acerca do Imposto de Consumo, protelando a retirada das mercadorias que ficaram retidas nas dependências portuárias, sendo que as exigências das autoridades aduaneiras foram julgadas improcedentes. A suplicante pagou as armazenagens que só seriam devidas durante o período compreendido entre a data do descarregamento da mercadoria e aquela em que foram suscitadas as questões fiscais pelos conferentes da Alfândega, e não durante as questões da retirada da mercadoria. A autora pediu a restituição do valor de Cr$68880,40, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, sendo este indeferido pelo TFR. Procuração, 1951 e 1957; Jornal Diário Oficial, 1954; Decreto-lei nº 9800 de 06/04/1946; Decreto-lei nº 8439 de 24/12/1945, artigo 10; Código do Processo Civil, artigo 820.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro

    Réu

    Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Hevenard, Salvador;Netto, Aloysio Correa

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Tabelião

    Edgard, Costa Filho

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31-10-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso