Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 143f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º tenente da reserva remunerada de Primeira Classe do Exército, oriundo da turma de Infantaria, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, 1060, cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5. Visava reconhecer a efetividade do direito à promoção ao posto de capitão com vencimentos integrais e mais vantagens a que teria jus. A Lei nº 126 de 09/12/1950, artigo 1, assegurou que os oficiais e praças da primeira e sétima Regiões Militares que tivessem combatido a Intentona Comunista, ou tivessem oferecido resistência nas Corporações Rebeladas quando transferidos para a Reserva Remunerada, seriam promovidos ao posto imediato sem prejuízo das vantagens legais que tivessem direito. Os benefícios dessa lei foram ampliados pelo Decreto Governamental nº 29548 de 10/05/1951. Ele pediu a promoção pleiteada com vencimentos integrais e demais vantagens deste posto a partir da data em que requereu administrativamente, acrescida de juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração passada no Tabelião João Massot - 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ em 1956; Lei 1267 de 09/12/1950, artigo 1; Código do Processo Civil, artigos 159 e 222; Lei 94 de 16/09/1947, artigo 1; Decreto 6031 de 1940, artigo 432.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan