Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 154f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora é uma empresa de navegação aérea estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Presidente Wilson, 165, e para mover a ação efetuou um deposito preparatório. Pela portaria 326 de 17/11/1964 o ministro da Viação e obras públicas homologou ser a resolução 141-6-64 do Conselho Nacional de Porto e vias Navegáveis que estabelecia a nova tarifa do porto do Rio de Janeiro. As companhias aéreas estariam sujeitas às mesmas tarifas que são pagos no porto. Os serviços prestados pelas administração portuárias tem definição legal nos artigos quinto a 18 do decreto 24508. Alem dos serviços essenciais , definidos pelo Ministério da Viação e Obras Públicas xxxxxx na xxxxx , as taxas de serviços essenciais, e a xxxx "M", dos serviços acessórios. Os mesmos serviços no entretanto, tem peças diferentes pra carga marítima e carga aérea. A autora discutiu a legalidade da tarifa, foi-lhe admitido no processo 7399-65, pela administração do Porto do Rio de Janeiro aconteceu que a adiministração do Porto do Rio de Janeiro, ameaçada transformou em renda os depósitos já realizados, deu ensejo o que se requeresse o depósito preparatório do valor no momento devia Cr$ 3077.101,00 e os cem como o deposito futuro e sucessivo das parcelas e se vem uma, totalidade exigida pela ré. A autora visa a anulação do disposto xxxxx "M" da prtaria Ministerial 0526, determinando-se a aplicação das taxas "c" assim como ao pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação. lei 4213, de 1963; decreto 20491 de 1946; decreto 24508.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
M. de. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério do Transporte (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25.03.08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna