Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, companhia de seguros, sediada na avenida Rio Branco, 103, na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos do transporte de 335 caixas com tinta a óleo, de propriedade da condoril tintas sociedade anônima, que foram embarcados no Rio de Janeiro para São Luiz, nos navios Rio Paraguassú e Itahité. Acontece que no desembarque, se verificou o roubo de 7 latas e o derrame 30 latas, acarretando um prejuízo no valor total de Cr$ 22.412,10, que foi coberto pela suplicante. Com isso essa ficou subrogada dos direitos da segurada, de acordo com o código comercial, artigo 728, e pede, baseada nos termos do código comercial, artigos 494, 519 e 529 o ressarcimento do valor gasto. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido . (2) procurações tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1961; (2) recibo da autora, de 1961; (20) nota fiscal Condoril Tintas Sociedade Anônima, de 1960; (2) termo de vistoria, de 1960; (3) contrato de frete da ré, de 1960; Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e 1056; decreto 19473, de 10/12/1930; código do processo civil, artigo 64; advogado: Oscar Muller, João Chaves, Luiz Eugênio Muller e José Tavares Mello, avenida Erasmo Braga, 277 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- D'Avila,Henrique(Ministro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30/4/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
anna