Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 33f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua Íris, 21, Bangu, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o réu para o restabelecimento de sua aposentadoria de acordo com o Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes. Em 1950 o autor passou a gozar de aposentadoria provisória, benefício concedido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, em virtude de ter contraído tuberculose. Ele faltou ao exame médico obrigatório do benefício por ter passado mal de saúde no período de junho de 1961, perdendo então o benefício, apesar de ter justificado a falta. Depois deste ocorrido, o suplicante pediu aposentadoria definitiva, mas o benefício lhe foi negado. Ele já estava gozando de aposentadoria provisória por mais de 5 anos antes deste fato e de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ela se tornaria definitiva após a passagem do quinto ano. Por isso, o autor pediu o restabelecimento de sua aposentadoria e o pagamento do benefício a contar da data da suspensão, tudo totalizando o valor de Cr$ 50.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação. procuração 1963 tabelião Generoso Ponce Filho Av. Rio Branco, 114 - RJ; comunicação de resultado de exame médico, 1961; código de processo civil, artigo 291; decreto-lei 8769 de 21/01/1946; decreto 1918 de 27/08/1937; lei 5010 de 30/05/1966; B. Jr., José Augusto (advogado) Botelho, Alberto Augusto (advogado) Rua do Senado, 320.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo