Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 103f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é representante no Brasil do Novo Terapeutisk Laboratorium A/S, da Dinamarca, que fabrica insulinas lenta, semi-lenta, ultra-lenta e comum e obteve da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil as licenças para a importação de 17200 vidros de insulina. Obtida a licença o suplicante realizou a operação de câmbio necessária e adquiriu o valor de 70.000,00 coras dinamarquesas pelo valor de CR$ 192.493,00. Devido ao vencimento do prazo de validade de 7500 vidros de insulina, a suplicante requereu à citada Carteira do Comércio, a autorização para devolver à Dinamarca a mercadoria vencida e a substituição por novos vidros de insulina, mas seu requerimento foi indeferido. Alegando que não existe lei que proíba o ato praticado pela suplicante, esta pede uma indenização no valor de Cr$ 461.000,00 pelo prejuízo sofrido e pelos lucros cessantes. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento. Carteira de Exportação e Importação 2, 1954; Nota Promissória de Câmbio, 1954; Fatura, 1954; Impresso Livreto Insulinas Novo; Procuração 2 Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1956, 1957; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; Código Civil, artigo 159; Decreto nº 20397, de 14/02/1946, artigo 86; Advogado 4 Antonio Carlos C. e Silva, Hermano V. Amaral, Edgar F. Nascimento Filho e Gilberto Augusto T. V. Ribeiro, Rua da Assembléia, 51.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Bank Of London (Assunto)
- Novo Terapeutisk Laboratorium A/S (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- CACEX (Assunto)
- Evans Medical (Assunto)
- A South America Limited (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 10/07/08